Como criar uma TV Comunitária
A TV Comunitária é um canal de TV local, constituído por entidades do Terceiro Setor. A sua existência é garantida legalmente pela:
Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que diz nos artigos abaixo:
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
VIII - Canais Básicos de Utilização Gratuita - é o conjunto integrado pelos canais destinados à transmissão dos sinais das emissoras geradoras locais de TV em circuito aberto, não codificados, e pelos canais disponíveis para o serviço conforme o disposto nas alíneas "a" a "g "do inciso I do art. 23 desta Lei;
Art. 23º - A operadora de TV a Cabo, na sua área de prestação do serviço, deverá tornar disponíveis canais para as seguintes destinações:
I - CANAIS BÁSICOS DE UTILIZAÇÃO GRATUITA:
g) um canal comunitário aberto para utilização livre por entidades não governamentais e sem fins lucrativos;
As TVs Comunitárias são únicas em cada município e não possuem fins econômicos. Sua finalidade primeira é dar vez e voz ao Terceiro Setor local, primando pela pluralidade de conteúdo.
O passo inicial para constituir um canal comunitário é fundar Associação de Entidades Usuárias do Canal Comunitário. Essa Associação precisa ser composta por mínimo de 3 (três)
entidades do Terceiros Setor sediadas no município.
Após isso, é necessário protocolar o pedido de espaço no Line Up da operadora local, montar a estrutura técnica de exibição e envio de sinal até a operadora.
A ACESP possui um corpo jurídico que está a disposição para instruir e colaborar para o bom andamento do processo.
Contato:
(11) 3675-7636
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